quinta-feira, 27 de outubro de 2011

União vai apoiar estados, municípios e consórcios na elaboração de Planos de Resíduos Sólidos

Estados, consórcios públicos e municípios terão apoio do Governo Federal, por meio do Ministério do Meio Ambiente (MMA) para a elaboração de seus Planos de Resíduos Sólidos. Desde a última segunda-feira (24.10), encontra-se disponível no site do Ministério (www.mma.gov.br) o edital de Chamada Pública da Secretaria de Recursos Hídricos e Ambientes Urbanos para esse fim.
A Chamada Pública, de acordo com a Lei nº 12.305/10 e seu Decreto Regulamentador nº 7.404/10 - que deram origem à Política Nacional de Resíduos Sólidos -, estará recebendo as propostas até o dia 18 de novembro deste ano.
Com essa medida, o Governo Federal espera fazer frente ao déficit no setor de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos, acelerado pelo intenso processo de urbanização que o Brasil vem passando.
Nas primeiras décadas do século XX a maioria da população brasileira vivia na zona rural e, em poucas décadas, com o processo de industrialização e a migração para os centros urbanos, o País tornou-se predominantemente urbano. Em 2000, a população urbana chegou a 81,3% da população total.
Na avaliação do Governo Federal, a simples construção das instalações de manejo de resíduos sólidos não tem garantido a prestação do serviço à população de maneira satisfatória. Segundo o governo, é enorme quantidade de galpões de triagem, pontos de entrega voluntária, aterros sanitários etc, financiados com recursos públicos que depois de implantados, são abandonados, resultando em desperdício de recursos e prejuízos sociais e ambientais.
OBJETIVOS – Entre os objetivos específicos definidos no Edital de Chamada Pública SRHU/MMA n.º 001/2011 estão o apoio aos Estados na elaboração dos Planos Estaduais de Resíduos Sólidos (PERS) de acordo com o que prevê os artigos 16 e 17 da Lei nº 12.305/10, e também dos planos microrregionais, planos de regiões metropolitanas ou aglomerações urbanas de resíduos sólidos (Lei 12.305/10, artigos 18 e 19, e o artigo 49 do Decreto nº 7.404/2010).
Também poderão receber apoio para a elaboração de planos intermunicipais os arranjos de municípios em que o somatório da população urbana e rural (estimada pelo Censo IBGE de 2010) dos municípios que o integram, seja maior ou igual a 100 mil habitantes (artigos 18 e 19 da Lei nº 12.305/2010 e o artigo 52 do Decreto nº 7.404/2010).
No caso dos Consórcios Públicos poderão receber apoio para a elaboração dos Planos Intermunicipais de Resíduos Sólidos (artigos 18 e 19 da Lei nº 12.305/2010 e artigo 52 do Decreto nº 7.404/2010) aqueles voltados para a gestão de resíduos sólidos. Nesse caso, o somatório da população urbana e rural (estimadas pelo Censo do IBGE de 2010) dos municípios que o integram, deve ser maior ou igual a 100 mil habitantes.
E ainda os municípios sedes da Copa do Mundo da FIFA 2014 e Distrito Federal, para a elaboração dos Planos Municipais de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos (PGIRS). Nesse caso, o apoio inclui o programa de coleta seletiva previsto nos artigos 18 e 19 da Lei nº 12.305/2010.
PLANO DE RESÍDUOS SÓLIDOS - Os planos de resíduos sólidos são parte de um processo que tem por objetivo provocar uma gradual mudança de atitudes e hábitos na sociedade brasileira, desde a geração até a destinação final ambientalmente adequada dos resíduos.
Os planos vão além da finalização de um documento, eles correspondem a um processo que parte da elaboração, implementação, acompanhamento até a sua revisão.
Esse instrumento está previsto na Lei nº 12.305/2010, que instituiu a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) e reúne um conjunto de princípios, objetivos, instrumentos, diretrizes, metas e ações adotados pelo Governo Federal, isoladamente ou em regime de cooperação com Estados, Distrito Federal, Municípios ou particulares, com vistas à gestão integrada e ao gerenciamento ambientalmente adequado dos resíduos sólidos.

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