sexta-feira, 21 de outubro de 2011

Comissão rejeita agravamento de penas para uso ilegal de agrotóxicos

Relator defende que medida poderia prejudicar a agricultura brasileira

Por Globo Rural 
Editora Globo
Foi rejeitada esta semana pela Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural a lei 1811/11, do deputado Amauri Teixeira (PT-BA), que caracteriza como crime hediondo a produção, comercialização, transporte e destinação de agrotóxicos em desconformidade com as exigências legais.

O deputado Reinaldo Azambuja (PSDB-MS) ressaltou que a Lei 7.802/89, que regulamenta a produção e uso de defensivos agrícolas, já prevê punição para o uso ilegal de agrotóxicos.

Segundo a norma, produzir, comercializar, transportar, aplicar, prestar serviço e dar destinação a resíduos e embalagens vazias de agrotóxicos de forma irregular sujeita a pessoa à prisão por dois a quatro anos, em regime fechado, além de multa.
Azambuja disse ainda que transformar esse tipo de crime em hediondo pode prejudicar a agricultura brasileira. “O agravamento desse crime em hediondo atrapalha o crescimento da agricultura e da economia nacional”, afirmou.

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