quarta-feira, 26 de outubro de 2011

Relator do Código Florestal quer indenizar quem poupar árvores


Laryssa Borges | Terra  |Direto de Brasília
O senador Luiz Henrique da Silveira (PMDB-SC), relator do projeto de reforma do Código Florestal em três comissões do Senado, apresentou nesta terça-feira seu parecer final sobre o tema propondo a criação de um programa de apoio financeiro para quem preservar ou recuperar o meio ambiente e a instituição de um cadastro nacional de cada árvore existente no País.


O parlamentar pretende que o inventário vegetal funcione nos moldes do registro nacional de veículos (Renavam), que reúne todos os carros do País por meio de números identificadores únicos para cada veículo. O inventário florestal nacional garantiria que a União tenha registro de cada árvore existente no País, tanto em áreas públicas quanto em propriedades privadas.
No caso da indenização e dos programas de incentivo para os produtores que não destruírem suas propriedades, o senador peemedebista diz que a eventual mudança é exclusividade do Poder Executivo, que tem de analisar - em um prazo sugerido de 180 dias - tratados internacionais para que a medida, se consolidada, não viole acordos previstos, por exemplo, na Organização Mundial de Comércio (OMC). "Essa é a grande mudança que se opera no projeto. Nós oferecemos ao governo o prazo de 180 dias para que ele apresente um programa de incentivo à preservação e à recuperação do meio ambiente", explica ele.
Em seu parecer, o relator manteve ainda a existência de "áreas rurais consolidadas", regiões dentro de áreas de proteção permanente (APP) que têm plantações ou pastos. Silveira acaba com a anistia irrestrita a esses desmatadores ao estabelecer que programas de regularização ambiental definidos pela União e pelos Estados irão estabelecer o que precisará ser reflorestado com mata nativa e que poderá ser mantido como atividade produtiva dentro de uma área de proteção permanente. "Não há anistia. Tem um programa de recuperação ambiental. O agricultor tem que se cadastrar e fazer um projeto, um programa de recuperação", diz o relator.
Conforme já havia feito na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, Luiz Henrique também autoriza a ocupação e desmatamento de vegetação nativa em áreas de preservação permanente para a construção de estádios de futebol e de infraestrutura que garanta, por exemplo, condições para o Brasil sediar de forma favorável a Copa do Mundo de 2014 e as Olimpíadas de 2016. São APPs, por exemplo, as áreas de mananciais, encostas, manguezais e matas ciliares. "A intervenção ou supressão de vegetação nativa em APP só ocorrerá em casos de utilidade pública, de interesse social ou de baixo impacto ambiental", resumiu o senador em seu parecer.
O texto será votado no próximo dia 8 e depois ainda precisa ser analisado pela Comissão de Meio Ambiente do Senado.

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