terça-feira, 19 de julho de 2011

Projeto restringe uso de termo “biocosmético amazônico”

Os produtos com essa indicação deverão conter rotulagem ou prospecto com informações que comprovem a obtenção e o uso de matéria-prima em sua formulação

Por Agência Senado
Geraldo Magela/Agência Senado
A proposta define "biocoméstico amazônico" como o produto cosmético, de higiene pessoal ou de perfumaria que utiliza em sua fórmula matéria-prima da região
Produtos com a indicação do termo "biocosmético amazônico" serão obrigados a ter em sua fórmula, no mínimo, 10% das substâncias provenientes da fauna e flora da região ou componente elaborado com essas matérias-primas. É o que estabelece o Projeto de Lei do Senado 426/11, apresentado pela senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM).

Além da indicação geográfica protegida para o biocosmético amazônico, o projeto cria a contribuição de intervenção no domínio econômico incidente sobre a fabricação do produto (Cide-Biocosméticos) e zera as alíquotas de PIS-Pasep e Cofins para as indústrias de cosméticos que se instalarem na região.

A proposta define "biocoméstico amazônico" como o produto cosmético, de higiene pessoal ou de perfumaria que utiliza em sua fórmula matéria-prima da região. Conforme o texto, os produtos com essa indicação deverão conter rotulagem ou prospecto com informações que comprovem a obtenção e o uso de matéria-prima amazônica em sua formulação.

Com relação à criação da Cide-Biocosméticos, a base de recolhimento será de 1% sobre o preço de venda, excluindo desse cálculo os descontos do ICMS, PIS/Pasep e Confins. A contribuição não incidirá sobre a exportação dos produtos para o exterior.

Conforme explica a senadora, "todo o potencial natural amazônico pode e deve ser utilizado para gerar emprego e renda às populações locais". Para isso, ela propõe que as indústrias de higiene pessoal e beleza sejam incentivadas a se instalar na Amazônia e agregar valor ao produto in loco ou, caso contrário, destinem à região parte dos lucros auferidos pelo uso, em seus produtos, de matéria-prima proveniente da fauna e da flora nativas.

Segundo a proposta, a arrecadação da Cide-Biocosméticos será destinada exclusivamente ao Fundo Amazônia, criado pelo Decreto nº 6.527, de 1º de agosto de 2008.

“A contribuição vai fortalecer o Fundo Amazônia, regular a extração e utilização de matéria-prima amazônica na elaboração de biocosméticos e estimular o desenvolvimento científico e tecnológico dessa indústria", argumenta a senadora.

O projeto será analisado pelas comissões de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA); e de Assuntos Econômicos (CAE), cabendo à última a decisão terminativa.

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