quinta-feira, 12 de julho de 2012

Paraná pode proibir a incineração do lixo

Projeto de Lei dos deputados Luciana Rafagnin (PT) e Luiz Eduardo Cheida (PMDB), fruto de ampla consulta popular, proíbe a incineração no estado, veda a concessão pública para esse tipo de tecnologia e incentiva a coleta seletiva










Curitiba, PR (12/07/2012) – Na última sessão da Assembleia Legislativa do Paraná (Alep) antes do recesso parlamentar, ocorrida na quarta-feira (11), os deputados Luciana Rafagnin (PT) e Luiz Eduardo Cheida (PMDB) protocolaram o Projeto de Lei nº 362/2012, que visa proibir tecnologias de incineração dos resíduos sólidos urbanos e, inclusive, veda a concessão pública para empreendimentos que promovam o aproveitamento energético a partir da queima do lixo. A iniciativa, fruto de ampla consulta popular, objetiva incentivar a coleta seletiva e a preservação ambiental e conta com o efetivo acompanhamento do Ministério Público, que se empenhou na realização dos debates e das audiências públicas pelo estado. “É uma reivindicação antiga dos movimentos populares, especialmente das cooperativas e organizações dos catadores de materiais recicláveis, e de entidades ambientalistas”, disse a deputada Luciana. “Durante as audiências públicas que promovemos, ficou claro que a queima de lixo representa danos ao meio ambiente, à geração de empregos e à vida da população, em razão dos poluentes cancerígenos”, justificou Cheida, que é presidente da Comissão de Ecologia e Meio Ambiente da Assembleia Legislativa do Paraná.
Os deputados também entendem que a incineração é uma alternativa onerosa para a realidade brasileira. “É incompatível com a característica do lixo úmido produzido nas nossas cidades e ambientalmente incorreta por ser poluente. Temos de promover a coleta seletiva e a reciclagem, que geram tantos empregos e são práticas corretas do ponto de vista social, econômico e ambiental, de acordo com a Política Nacional de Resíduos Sólidos – Lei 12.305/2010”, apontou Luciana. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2010/lei/l12305.htm).
O projeto prevê multa mínima de cem mil UPF/PR (Unidade Padrão Fiscal do Paraná) para quem infringir a lei, correspondente ao valor unitário de R$ 67,89 em 2012. (http://www.sefanet.pr.gov.br/SEFADocumento/Arquivos/15201101433.pdf). A fiscalização ficará a cargo do Instituto Ambiental do Paraná (IAP), se o projeto for aprovado na Alep e sancionado pelo governador conforme a redação original. Na volta do recesso parlamentar, a matéria tramitará na Casa de Leis pelas comissões permanentes que discutem assuntos pertinentes ao tema.
Iniciativa popular
A proposta de proibir a incineração do lixo no Paraná foi construída a partir de uma iniciativa popular que começou em Maringá. Desde que a prefeitura divulgou o projeto de instalar um incinerador de lixo na cidade, há dois anos, entidades ambientalistas, sindicatos, estudantes e catadores de materiais recicláveis promoveram uma série de manifestações contrárias, inclusive um abaixo-assinado com mais de 12 mil assinaturas, que está anexado ao projeto de lei estadual.
Cheida e Luciana acompanharam as movimentações locais. “Maringá foi o ponto de partida para a elaboração do nosso projeto de lei. Não podíamos permitir uma tecnologia nova no Paraná sem uma legislação específica”, lembrou Cheida. Os movimentos populares dos maringaenses culminaram em uma lei municipal sancionada no último mês e que proíbe a incineração na cidade.
Saúde, renda e meio ambiente
Na justificativa do PL nº 362/2012, os autores manifestam preocupação com a saúde pública, a necessidade de intensificar ações de educação ambiental, de aumentar o índice de reaproveitamento dos materiais potencialmente recicláveis, de promover a coleta seletiva e campanhas de separação dos resíduos ainda nas residências, além de incentivar a organização de cooperativas de catadores e de trabalhadores nas diversas etapas de processamento.
A segurança dos incineradores também é alvo da atenção dos parlamentares, bem como a desmistificação da ideia de que a incineração possa ser alternativa de recuperação energética. “Sendo o Brasil um país tropical, os resíduos urbanos gerados contém uma quantidade significativa de umidade, entre 50 a 62%, contida na matéria orgânica... A energia gerada no final do processo será praticamente consumida nesta fase de desumidificação”, diz trecho da proposta. “Simplesmente incinerar os resíduos urbanos é caminhar no sentido oposto às necessidades do Planeta e à sobrevivência do ser humano”, conclui o texto da matéria.

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