Na semana passada, o relator da MP 558, deputado Zé Geraldo (PT-PA), apresentou um projeto de lei de conversão com duas emendas à MP. Um delas exclui 12 mil hectares da Floresta Nacional do Tapajós para regularizar ocupações. A outra suspende dívidas dos plantadores de cana-de-açúcar do Pará vinculados ao extinto Projeto Agroindustrial Canavieiro Abraham.
O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, contesta a constitucionalidade da medida no Supremo Tribunal Federal (STF), alegando qua as alterações nos limites de áreas de preservação ambiental (APAs) só podem ser feitas por meio de projeto de lei.
A medida foi editada pelo governo para solucionar conflitos agrários e viabilizar legalmente usinas hidrelétricas que irão inundar partes das reservas situadas nas regiões Norte e Centro-Oeste.
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