quinta-feira, 6 de outubro de 2011

“SALVEM O PARQUE ESTADUAL DA CANTAREIRA"

"AJUDEM A SALVAR  A MATA ATLANTICA DA CIDADE DE SÃO PAULO"
“SALVEM O PARQUE ESTADUAL DA CANTAREIRA”

Sou morador da Cidade de São Paulo, da Zona Norte da Capital, na Serra da Cantareira. Achei que tinha conhecimento do significado e da importância de um Tombamento efetuado por um Órgão governamental como a Secretária Estadual da Cultura (CONDEPHAAT). 
O PEC também foi reconhecido internacionalmente em 1994 pela UNESCO,  como Zona Núcleo da Reserva da Biosfera do Cinturão Verde da Cidade de São Paulo, parte integrante da Reserva da Biosfera da Mata Atlântica.
Tenho certeza que esse Reconhecimento e o Tombamento tratam-se  de  fatos que devemos  levar a sério e não  tratá-los apenas como uma atitude Política e Demagógica.
Explico abaixo:
O governo do Estado de São Paulo, através do DERSA vem sugerir, um traçado para o Trecho Norte do Rodoanel Mario Covas, utilizando-se de Viadutos e Túneis, cortando a Zona de Amortecimento da Serra da Cantareira e também cortando o Parque Estadual da Cantareira, ambos situados na Zona Norte da Capital Paulista a 12 km do centro.
Na Constituição Federal de 1988, no Art. 225 Proteção ao Meio Ambiente, regulamentado pela Lei 9.985 de 18/07/2000, no Art. 49 - A área de uma Unidade de Conservação do Grupo de Proteção Integral é considerada Zona Rural para efeitos legais.
Parágrafo Único do Art. 49 – A Zona de Amortecimento das Unidades de Conservação de Proteção Integral, não pode ser transformada em Zona Urbana.
O Parque Estadual da Cantareira é classificado como UNIDADE DE PROTEÇÃO INTEGRAL.
No dia 16 de Dezembro de 2.009, a Secretária de Estado do Meio-Ambiente, através de Reunião Ordinária do Plenário do Conselho Estadual do Meio Ambiente – CONSEMA aprovou o novo Plano de Manejo do Parque Estadual da Cantareira, isto resultou na Deliberação do CONSEMA 38/2009.
O  Plano de Manejo guiará todas as ações de gestão do Parque e de sua Zona de
Amortecimento, compatibilizando suas necessidades de conservação ambiental com as de atendimento à população e de sua integração com o ambiente externo.
 Agora vem o governo estadual através do DERSA, dando uma sugestão de traçado que irá cortar a Zona de Amortecimento do Parque Estadual da Cantareira. No Estudo de Impacto Ambiental (EIA/RIMA) que o DERSA apresenta, alegou-se que nesse  traçado escolhido, haveria um Impacto Ambiental bem menor do que o proposto anteriormente. Não seriam mais 129 hectares de Degradação de Mata Atlântica em Área de Preservação Ambiental e de Mananciais  (Parque Estadual da Cantareira) , mais apenas 98 hectares de Mata Atlântica, como se esse montante que será destruído não seja representativo para  uma Vegetação e alguns Animais que se encontram em processo de extinção.
O Secretário Municipal do Meio Ambiente de São Paulo, Sr Eduardo Jorge solicitou aos Técnicos da Secretária Municipal do Meio Ambiente (SMVA), que dessem um parecer a respeito do Empreendimento Rodoanel Mario Covas – Trecho Norte.

Estranhamente o Secretário Sr Eduardo Jorge, emitiu um parecer favorável a Liberação da Licença Ambiental Prévia (LAP), mesmo sabendo que seus  técnicos da SVMA, já tinham emitido o Parecer Técnico nº 014/DECONT-2, onde relatam 70 itens a serem questionados ao Empreendedor da Obra (DERSA),   antes de ser emitida a LAP do Projeto.
Acredito que se aprovado esse Traçado pela Zona de Amortecimento do Parque Estadual da Cantareira, estamos deixando que a Constituição Federal de 1988 e o Plano de Manejo do Parque aprovado em dezembro de 2009, objeto de muitos estudos SEJAM SIMPLESMENTE RASGADOS.
 Será que as Leis de Proteção Ambiental só devem ser respeitadas pelos Cidadãos Comuns e não pelos Órgãos Públicos.
O  Trecho Norte do Rodoanel, passando pela região Proteção de Mananciais e de Tratamento de Água (ETA Guaraú), que abaste-se 55% da população da Capital de São Paulo, pode em muito comprometer a qualidade da água captada e fornecida caso venha ocorrer algum acidente com materiais perigosos que possam contaminar o Solo e os Lençóis Freáticos e Inúmeras Nascentes existentes na Região, durante a sua construção e posteriormente sua operação.
É de conhecimento público que a Preservação da Serra da Cantareira é uma grande aliada na regulação do Clima e a neutralização do efeito das Ilhas de Calor geradas pela urbanização descontrolada da Cidade de São Paulo
A Constituição Estadual de São Paulo, juntamente com o Plano Diretor da Cidade de São Paulo e outras Leis, Decretos e Portarias, também oferecem Proteção Ambiental a toda a Região que abrange o PEC.
São Paulo foi o primeiro Estado brasileiro a aderir a um Documento,  conhecido mundialmente como “CONSENSO DA ÁGUA”, criado em março de 2009, na Turquia, durante o 5º Fórum Mundial da Água.
O governador José Serra declarou na ocasião "que São Paulo não é um Estado bem servido em matéria de água. O Brasil tem 12% da água do mundo, São Paulo tem apenas 2% da água do país. Apesar disso temos 20% da população do Brasil, por isso, precisamos ser efetivos na agenda da água. Meio Ambiente não é só Verde é também Azul”. Acho que está havendo uma grande discrepância do executivo paulista, entre o discurso e o que na realidade está sendo feito.
Nós Moradores da Região estamos lutando em busca de  soluções, para que haja uma reversão desse processo que dará inicio a Degradação do Parque Estadual da Cantareira, uma das últimas Frações de Mata Atlântica do Estado de São Paulo, Região de Mananciais e Refugio de diversas espécies de Mamíferos e Aves em processo de extinção. 

Por 
MAURICIO GOMES DE SOUZA
mauriciogs@uol.com.br

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