segunda-feira, 22 de agosto de 2011

A INSEGURANÇA JURÍDICA NA AÇÃO CIVIL PÚBLICA EM DEFESA DO CERRADO PIAUIENSE

Presidente da ONG Fundação Águas
Judson Barros - aluno do 10º período do curso de Direito. 
  
A ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público, Federal e Estadual, em litisconsórcio com a Fundação Águas do Piauí – FUNAGUAS tem no pólo passivo a multinacional Bunge Alimentos, Governo do Estado do Piauí, Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA, empresa Graúna e Advocacia Geral da União – AGU.
A ação representa um caso emblemático no Judiciário brasileiro. Estudo desenvolvido pelo autor do texto faz uma análise comparativa dos atos jurídicos e a aplicação da legislação processual civil brasileira. O trabalho pormenoriza a conduta adotada pelo Poder Judiciário, pelo Ministério Público e os órgãos representativos do Estado. Também esclarece a postura adotada pela ONG Fundação Águas – FUNAGUAS no curso do processo.
A Bunge implantou-se no Piauí em 2002 com o propósito de desenvolver o Estado, explorando o agronegócio da soja, adotando o discurso ideológico da "última fronteira agrícola do País", recheado de preconceitos e inverdades, perpassando uma ideia de terra desabitada e atrasada, impregnado de uma retórica falsa de ocupação na base do favor: “estamos fazendo um favor de vir desenvolver o Piauí”.
Durante o processo de implantação, a empresa não cumpriu requisitos mínimos exigidos pela lei 6938/81 e Constituição Federal no seu artigo 225, como a apresentação adequada do EIA-RIMA (Estudo de Impacto Ambiental e Relatório). O estudo não passou de um arremedo de copiar-colar de estudos inconsistentes já existentes em órgãos governamentais há anos. O que foi parcialmente elaborado, além de não abranger detalhamento sobre a utilização da lenha como matriz energética, sequer cumpriu o rito de aprovação do empreendimento em Audiência Pública, como a lei prevê.
Nesta situação, a FUNAGUAS, questionou os parâmetros que contrariavam a legislação em vigor principalmente os relacionados à questão processual e os que causavam danos ao meio ambiente. A Fundação organizou o Encontro Ocupar com Sustentabilidade, na cidade de Uruçuí, para discutir a questão. Convidou o Professor Doutor Álvaro Fernando de Almeida da Escola Superior de Agricultura Luiz de Queiroz – ESALQ/USP, que após o encontro deu parecer desfavorável ao EIA/RIMA e ao modo como a Bunge se instalava no Piauí. Este parecer serviu de base para os Ministérios Públicos e a FUNAGUAS ajuizarem a ação civil pública. Após ajuizamento o Ministério Público capitulou e favoreceu a feitura de um Termo de Ajustamento de Conduta – TAC que ficou conhecido como “Tudo Antecipadamente Combinado”. Para a elaboração do termo a Fundação foi desqualificada de litisconsorte para assistente simples pelo douto juiz. “Essa fundaçãozinha não pode atrapalhar, rasgue-se o código civil.”
Após o TAC, apenas a FUNAGUAS permaneceu no pólo ativo da demanda dando continuidade ao processo. Insatisfeita com o acordo a Fundação recorreu à segunda instância através do recurso de apelação. O Tribunal Regional Federal da Primeira Região por unanimidade de votos da turma determinou pela desconstituição do TAC, suspensão da utilização da lenha como matriz energética pela empresa, anulou a sentença de 1º grau e ordenou a volta do processo ao juízo de origem para a realização de perícia sobre os danos ambientais e consequente prolação de sentença de mérito. A sentença também determinou pela abertura de Inquérito Policial pela Polícia Federal para averiguações de possíveis crimes ambientais. Os integrantes do pólo passivo, após a decisão de segundo grau recorreram através de embargos de declaração não providos por unanimidade. Em seguida se utilizaram de recursos a serem julgados no Supremo Tribunal Federal - STF e no Superior Tribunal de Justiça - STJ, recurso extraordinário e recurso especial respectivamente. Destas demandas judiciais ainda não há pronunciamento dos Tribunais.

Judson Barros

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