sexta-feira, 19 de agosto de 2011

Aprovada Resolução que estabelece regras para a Logística Reversa


No dia 02 de agosto, foi a provada a Resolução SMA 38 que estabelece programa de responsabilidade pós-consumo. A Resolução estabelece os produtos e embalagens que deverão ter seu recolhimento, tratamento e destinação realizados pelos fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes.

A Resolução SMA 38/11 determina a realização de logística reversa para:

I – Produtos que após o consumo resultam em resíduos considerados de significativo impacto ambiental:

a) Óleo lubrificante automotivo;

b) Óleo Comestível;

c) Filtro de óleo lubrificante automotivo;

d) Baterias automotivas;

e) Pilhas e Baterias;

f)
Produtos eletroeletrônicos;

g) Lâmpadas contendo mercúrio;

h) Pneus;

II – Produtos cujas embalagens plásticas, metálicas ou de vidro, após o consumo, são consideradas resíduos de significativo impacto ambiental:

a)
Alimentos;

b) Bebidas;

c) Produtos de higiene pessoal, perfumaria e cosméticos;

d) Produtos de limpeza e afins;

e) Agrotóxicos;

f) Óleo lubrificante automotivo.

As empresas deverão enviar proposta de implantação de programa de responsabilidade pós-consumo, que indique um conjunto de ações, procedimentos e meios destinados a viabilizar a coleta e a restituição dos resíduos sólidos ao setor empresarial, para reaproveitamento.

O prazo para envio do programa para SMA é dia 30 de setembro de 2011.

Clique aqui para acessar a Resolução SMA 38/11.

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