sexta-feira, 19 de agosto de 2011
Aprovada Resolução que estabelece regras para a Logística Reversa
No dia 02 de agosto, foi a provada a Resolução SMA 38 que estabelece programa de responsabilidade pós-consumo. A Resolução estabelece os produtos e embalagens que deverão ter seu recolhimento, tratamento e destinação realizados pelos fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes.
A Resolução SMA 38/11 determina a realização de logística reversa para:
I – Produtos que após o consumo resultam em resíduos considerados de significativo impacto ambiental:
a) Óleo lubrificante automotivo;
b) Óleo Comestível;
c) Filtro de óleo lubrificante automotivo;
d) Baterias automotivas;
e) Pilhas e Baterias;
f) Produtos eletroeletrônicos;
g) Lâmpadas contendo mercúrio;
h) Pneus;
II – Produtos cujas embalagens plásticas, metálicas ou de vidro, após o consumo, são consideradas resíduos de significativo impacto ambiental:
a) Alimentos;
b) Bebidas;
c) Produtos de higiene pessoal, perfumaria e cosméticos;
d) Produtos de limpeza e afins;
e) Agrotóxicos;
f) Óleo lubrificante automotivo.
As empresas deverão enviar proposta de implantação de programa de responsabilidade pós-consumo, que indique um conjunto de ações, procedimentos e meios destinados a viabilizar a coleta e a restituição dos resíduos sólidos ao setor empresarial, para reaproveitamento.
O prazo para envio do programa para SMA é dia 30 de setembro de 2011.
Clique aqui para acessar a Resolução SMA 38/11.
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