quinta-feira, 17 de março de 2011

Pescadores acusados de dano ao meio ambiente tem processo arquivado


MPF denunciou a construção de moradias irregulares em Barra dos Coqueiros (SE)


  TRF - Recife
 
O pescador José Américo dos Santos Cardoso, 26 anos, obteve decisão favorável para o trancamento de ação penal que tramitava contra sua pessoa. O Ministério Público Federal (MPF), havia oferecido denúncia contra o acusado pelo fato de ter erguido construção de moradia em Área de Preservação Permanente (APP), no município de Barra de Coqueiros (SE). A 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), por unanimidade, concedeu, nesta terça-feira (15), habeas corpus para arquivar o processo.

A área em discussão, situada na localidade de Porto das Cabras, município de Barra dos Coqueiros(SE), é uma invasão onde moram dezenas de famílias, em aérea de restinga, todas denunciadas, individualmente, pelo MPF. A Defensoria Pública da União (DPU) pediu o trancamento das ações, sob a alegação de existência de direitos sociais adquiridos pelos moradores na Constituição Federal, e fundado na diretriz da União de regularização fundiária (assentamento dos sem terras).

A Justiça já havia concedido liminar, em julho de 2010, para manter as famílias morando no local, por um período de 1 ano, até que o Estado de Sergipe e a União Federal resolvessem o problema de moradia dos denunciados. Existe, inclusive, um projeto do Governo Federal, denominado Orla Legal, que prevê a construção de conjuntos habitacionais, com recursos da Caixa Econômica Federal, para a acomodação das famílias ocupantes daquela área e do Loteamento Olimar, situado no mesmo município.

O relator do habeas corpus desembargador federal Francisco Wildo Lacerda Dantas já havia decidido a questão em julgamento de um outro processo idêntico (HC 4164/SE). O magistrado explica que o MPF se limitou a fundamentar sua pretensão punitiva baseado apenas em auto de infração, lavrado pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA), sem apontar os danos causados pela invasão. O auto de infração, segundo o relator, não seria suficiente para comprovar a intenção do denunciado em praticar o crime.

Um comentário:

  1. Parabéns pelo blog, acabei de me cadatrar e vou acompanhar as postagens. Visite o Blog Diniz K-9.
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